Judicial

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Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
Judicial
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Código do Leilão: LCJ250511
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Lote urbano: nº 12
Área do terreno: 465m²
Limites e confrontações:
Frente: 17,00 m com a Estrada Nova Marilândia
Lado Direito: 30,00 m com a Rua "A"
Lado Esquerdo: 30,00 m com o lote nº 11
Fundos: 14,00 m com o lote nº 13
RELTÓRIO DA LOCALIZAÇÃO - MT-160, Estrada Nova Marilândia ao Parecis – Nova Marilândia/MT
Contexto Regional:
O lote está inserido na mesma região rural-urbana de Nova Marilândia, próxima ao Lote 11, com os mesmos aspectos geográficos e econômicos predominantes na cidade: agricultura intensiva e suporte ao agronegócio.
A cidade é rota frequente de caminhões e equipamentos agrícolas, o que torna a rodovia MT-160 um ponto estratégico.
Acessibilidade:
A esquina entre a MT-160 e a Rua “A” proporciona duas frentes para acesso ao lote, o que favorece o uso comercial ou para instalações com grande fluxo de entrada e saída.
Excelente ponto para quem precisa de visibilidade de fachada e fácil acesso rodoviário.
Infraestrutura da Região:
Região com infraestrutura em desenvolvimento.
Possui:
Acesso asfaltado
Energia elétrica disponível
Expansão da rede de água e serviços públicos em curso
Por estar próxima à zona urbana, conta com serviços básicos em curto raio de distância.
Potencial de Uso:
Vantajoso para:
Instalação de sede para empresa agrícola ou comercial
Estabelecimento de ponto de apoio logístico
Projeto de moradia com vista para área de expansão
A esquina permite flexibilidade de projeto para entradas distintas ou divisão de uso.
OBSERVAÇÃO 1: O imóvel não possui matrícula individualizada, caberá exclusivamente ao arrematante, às suas expensas, promover a regularização registral e a abertura de matrícula própria junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
OBSERVAÇÃO 2: Será leiloado o equivalente aos direitos de compromissário comprador da executada, haja vista que esta deixou de realizar a averbação na certidão de matrícula do imóvel, para fazer constar como atual proprietária. Destaca-se que, conforme art. 1.417 do Código Civil, o promissário comprador possui direito real de aquisição do imóvel, oponível a terceiros.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 50.658,86 (cinquenta mil seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos), em 23 de maio de 2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 25.329,43 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos).
LOCALIZAÇÃO: MT-160, esquina com a Estrada Nova Marilândia, Lote 05 em Nova Marilândia-MT.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial (https://siscondjdj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".
Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp: (11) 4020-1694.
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